Agendar nova data e ressarcir valores de ingressos são ações urgentes em caso de cancelamento
- Rota do Turismo
- 10 de mar. de 2023
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Tomada de decisão deve ser ágil e comunicada aos públicos de interesse o quanto antes. Para isso, prevenção contratual e seguro para festivais são medidas importantes que podem ajudar em casos de crise, como o do Rep Festival e Lollapalooza, defendem especialistas do PG Advogados.
Em 2023 estão previstos mais de 20 festivais de música pelo Brasil.
Somente no primeiro trimestre, o público já espera pelo Lollapalooza, agora no final de março; Breve Festival e Monsters of Rock, em abril, e Curitiba Country Festival, em maio. E o que atrai tanto o interesse do público? A possibilidade de ver várias bandas e artistas pagando um valor menor se comparado aos shows individuais. A expectativa é alta e os produtores desses festivais devem pensar em todos os detalhes para garantir a melhor experiência para a multidão de pessoas que deve receber. Mas e se algo dá errado? Qual é a melhor conduta que a empresa responsável pelo evento deve ter? O Rep Festival se envolveu em uma série de problemas e polêmicas que resultou em instauração de ato sancionatório pelo Procon do Rio de Janeiro. O órgão fiscalizou as queixas dos consumidores por falta de estrutura no local, cancelamento de shows de última hora e insalubridade após as fortes chuvas ocorridas durante o evento. Diante deste cenário, a organização do Festival pode ter que pagar uma multa de até R$ 12 milhões.
“Instaurar um ato sancionatório significa que o Procon irá analisar todos os fatos ocorridos no festival, bem como verificar se infringiu às normas de proteção e defesa do consumidor, vez que deveria estar estruturado para receber a quantidade de consumidores que adquiriram os ingressos, assegurando a proteção à vida, saúde e segurança. Não se pode perder de vista que será aberto prazo para que a organizadora do evento se manifeste, apresentando assim a sua versão dos fatos”, explicou Gabriela Gomes, advogada e especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados. Para o arbitramento do valor da multa são levados em conta fatores como a gravidade da infração, extensão do dano causado aos consumidores, porte econômico do fornecedor, vantagem recebida, conforme o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na última quarta-feira (8), o Lollapalooza também anunciou o cancelamento de atrações faltando praticamente duas semanas para o evento. Os casos levantam uma questão importante para todas as produtoras de eventos: estão elas preparadas para enfrentar uma crise como esta? É possível antever possíveis problemas que podem afetar, inclusive, o bem-estar físico dos consumidores, dos artistas e da equipe de trabalho do evento? Gabriela Gomes explica que para eventos desse porte, em que está previsto o recebimento de uma grande quantidade de pessoas, é necessário que seja feito um grande planejamento prevendo, minimante, questões como as chuvas ou outros fatores que podem ocorrer e colocar em risco a segurança, o conforto e a continuidade do festival. “Uma das estratégias para as empresas entregarem o que prometem aos consumidores é o estabelecimento de contratos muito bem elaborados com todos os agentes responsáveis por sua realização. Trata-se da empresa responsável pela venda de ingressos, das atrações artísticas, dos fornecedores de estrutura física e até mesmo dos serviços de alimentação, por exemplo. Todos os personagens que constituem a cadeia produtiva do evento e o público consumidor têm direitos e deveres que precisam conhecê-los, inclusive, em casos de cancelamentos de última hora, atraso das atrações e condições estruturais mínimas que garantam seu conforto e sua segurança física e psicológica”, analisa. Para ela, contratos bem redigidos podem evitar problemas maiores para os consumidores e produtores desses festivais, mas, principalmente, solucionar com a urgência necessária os possíveis problemas que podem surgir antes, durante ou depois da realização.
O que podemos aprender com o Rep Festival O quanto antes os organizadores se manifestarem acerca dos problemas ocorridos, maior a chance da harmonização do conflito com os consumidores. “Há alguns caminhos para solucionar o problema: é o caso de agendar uma nova data para a realização do festival, garantindo melhor estrutura, bem-estar e segurança ao público, oferecer algum brinde extra, como uma nova atração surpresa ou até mesmo outro gift como pedido de desculpas ou, como garante o CDC, a devolução do valor pago pelo ingresso”, aponta Patrícia Gomes, que também é advogada e especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados. “Quando há uma sucessão de problemas, como as relatadas pelos participantes do Festival, e tudo o que já foi amplamente divulgado pela mídia, é fundamental que a empresa se posicione e responda rápido para o seu público, admita as falhas e indique as possíveis soluções, apresentando prazos para uma ação mais efetiva”, orienta Patrícia. As especialistas explicam que o cancelamento dos shows por reconhecer a insalubridade do local e a resposta rápida de um dos organizadores em um dos canais de divulgação do evento, já que o dever da informação está previsto no CDC, foram ações positivas. Contudo, é preciso agilizar o ressarcimento do valor dos ingressos àqueles que assim preferem ou a marcação de uma nova data para o Festival, privilegiando os consumidores que almejam assistir aos shows. “Mas é fundamental uma tomada de decisão rápida e efetiva”, sinaliza Gabriela Gomes e, para isso, continua a advogada: “prevenção contratual e aquisição de seguro específico para eventos são medidas fundamentais que colaboram para a tomada de decisão ágil e a resolução de conflitos desse porte”. As especialistas ainda orientam os consumidores a procurar diretamente a organização do evento, nos canais disponibilizados para solução dos problemas, e caso não tenham a solução efetiva, podem buscar os órgãos de proteção, como o Procon e juizados especiais.
Fonte: Assessoria de imprensa (Fatima Capucci e Andressa Marques)
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